Criar um Site Grátis Fantástico
Estatuto
Estatuto

“Corpo Móvel de Cristo”- CMC




Capítulo I – Da Sociedade e seus Fins



Art - lº Corpo Móvel de Cristo, com sede provisória na QI 18 BLOCO B COMÉRCIO LOCAL LOTE 37 SALA 37 GUARÁ 01 - DF. Fundada no dia 28 de Fevereiro de 2008, por força de aprovação conforme ata do dia 01 de Março de 2008, passa a denominar o novo Corpo Móvel de Cristo com a sigla “CMC”.

Art. - 2º O CMC, é sociedade, erigida legalmente como pessoa jurídica e tem foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art – 3º Mantém suas obras e desenvolve suas atividades no distrito, podendo ainda fundar ou congregar instituições em todo o território nacional.

Art – 4º O “Corpo Móvel de Cristo” não visa lucros. É sociedade filantrópica, de caráter beneficente, educativo e cultural, de assistência e promoção social, que tem por finalidades:

I – Promover eventos beneficentes;
II – Promover eventos sociais em geral;
III – Receber Doações gerais (cestas básicas e medicamentos) e outros;
IV – Assistência para dependentes químicos em local próprio com alfabetização, cursos profissionalizantes e área de lazer completa/competições esportivas;
V – Aconselhamento espiritual a família de dependes;
VI – Assistência educacional ao menor carente em local próprio e complexo esportivo e cursos profissionalizantes;
VII – Promover atividades em ambito nacional e internacional;
VIII – Reuniões públicas ao ar livre com músicas em geral;

IX–Assistência pessoal a orfanatos, cadeias, lar dos idosos, hospitais, casas de recuperação e repartições públicas com autorização legal.

Art – 5º Empréstimo para incentivo profissional para compra de materia-prima e máquinas com fiscalização da diretoria.

Parágrafo Único: Será de vinte e quatro meses o prazo (dois anos) para o beneficiário repassar o valor adquirido do empréstimo para compra da matéria-prima ou maquinário, em perfeito estado de conservação e ressarcimento do valor real em moeda corrente do país.





Capítulo II – Dos Sócios


Art – 6º Pertencem a esta sociedade os sócios fundadores que participaram na Assembléia de Fundação da Sociedade e todas as pessoas aceitas, como sócias, pela diretoria.

Art – 7º Os sócios fundadores e Diretoria não são obrigados à contribuição, porém exercem gratuitamente os cargos a eles conferidos.

Art – 8º Todo sócio, individualmente, pode solicitar seu desligamento com antecedência de no mínimo 30 dias junto a Diretoria.

Art – 9º Os sócios ativos à Associação podem votar e serem votados.

Art – 10º Será aceita contribuição pecuniária dos filiados à associação.


Capítulo III – Da Organização

Art – 11º O “Corpo Móvel de Cristo” é administrado pela sua Diretoria, em acordo com a Assembléia Geral.

Art – 12º A Assembléia Geral Constitui-se:

I – Pelos sócios Fundadores;
II – Pelos membros da Diretoria;
III – Pelos componentes do Conselho Fiscal;
IV – Pelos demais sócios ativos ou seus representantes legais;

Art – 13º A Assembléia Geral é presidida pelo Presidente ou Vice da Associação, reunindo-se anualmente, em caráter ordinário, em caráter extraordinário, quando se fizer necessário; funciona, em primeira convocação, com a presença de 1/3 dos membros, no mínimo; em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número, alem da Diretoria e delibera por maioria absoluta de votos.

Art – 14º Compete à Assembléia Geral:

I – Eleger a Diretoria da Associação, bem como os componentes do Conselho Fiscal;
II – Deliberar sobre a criação de novas instituições e sobre assuntos de vital importância para o bom andamento da Associação;
III – Receber relatório anual da Diretoria;
IV – Examinar e aprovar as obras executadas pela Associação no ano anterior, o balanço do último exercício e o plano de ação para o período entrante;
V – Alterar o estatuto por proposta do Presidente com anuência da Assembléia Geral;

Art. – 15º As atas da Assembléia Geral serão aprovadas no final de cada reunião e assinadas pelo Presidente, Secretário e demais membros da Diretoria.

Art – 16º A Diretoria:

I – Compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro;
II - Seu mandato será de três anos, podendo ser renovado;
III – Reúne-se sempre que for necessário, a critério do Presidente;
IV – Funciona legalmente com a metade mais um de seus membros e delibera por maioria absoluta de votos dos presentes.

Art – 17º Compete a Diretoria:

I – Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
II – Admitir e demitir sócios;
III - Resolver os casos omissos no Estatuto;
IV – Decidir sobre os pontos administrativo de rotina;

Art – 18º Compete ao Presidente:

I – Gerir a administração ordinária da Sociedade;
II – Convocar e presidir as assembléias gerais e extraordinárias, bem como as reuniões da Diretoria e outras;
III – Representar a sociedade ativa, e passiva, judicial e extrajudicialmente, nas relações com terceiros, por si só em todos os atos favoráveis, mediante prévio consentimento da Diretoria, nos casos onerosos, tais como: alienar ou hipotecar bens imóveis, prestar avais e fianças em nome da sociedade, desistir de direitos próprios;
IV – Constituir advogados, mandatários ou procuradores;
V – Movimentar contas correntes, receber, emitir e endossar cheques; receber e passar recibos, dar quitações em conjunto com o Tesoureiro;
VI – Propor à Assembléia Geral a alteração do presente Estatutocom estudo dos sócios Fundadores;
VII – Exercer voto de desempate.

Art – 19º Compete ao Vice-Presidente:

I – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II – Substituí-lo automaticamente, nos seus eventuais impedimentos, com todos os poderes do Presidente;
III – Administrar a Associação, junto à Assembléia Geral.
Art – 20º Compete ao Secretário:

I – Exercer as funções habituais do cargo de Secretário;
II – Organizar e manter em ordem o arquivo e os registros da Associação;
III – Substituir, automaticamente, o Vice-Presidente nos seus eventuais impedimentos, cumulativamente com as suas funções.

Art – 21º Compete ao Tesoureiro:

I – Exercer as funções habituais do cargo de Tesoureiro;
II – Zelar pelo equilíbrio financeiro da Associação;
III – Aplicar os haveres da Associação, de acordo com as instruções do Presidente;
IV – Movimentar contas correntes, receber, emitir e endossar cheques, receber e passar recibos, dar quitações em conjunto com o presidente.

Art – 22º O Conselho Fiscal:

I – Compõem-se de três elementos, eleitos pela Assembléia Geral;
II – Seu mandato é de Três anos, podendo ser renovado;
III – Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo Presidente da Associação;
IV – Sua função é verificar a situação financeira da Associação; examinar as contas, os livros e balanços; dar parecer anual sobre o estado geral das contas da sociedade, sobre os orçamentos e planos apresentados pela Diretoria, para conhecimento e apreciação da Assembléia Geral.


Capítulo IV – Do Patrimônio Social

Art – 23º O Patrimônio social será formado:

I – Por donativos ou legados, feitos especialmente pelas Denominações Cristãs e outros;
II – Por repasses provenientes de seus bens e serviços;
III – Por bens imóveis, móveis e semoventes, por títulos ou outros valores que possua ou venha possuir;
IV – Por cooperação de seus cooperadores ou benfeitores;
V – Por contribuição dos filiados.

Art – 24º Os membros da Assembléia Geral, os da Diretoria e do conselho fiscal, e sócios em geral não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação.

Art – 25º É vedada à remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, a distribuição de lucros, bonificações a dirigentes, mantenedores.

Art – 26º A Associação aplica inteiramente no País os seus recursos, na consecução de seus objetivos institucionais e emprega o “superavit,” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, para a manutenção, prosseguimento e ampliação de suas obras, sempre dentro de suas finalidades sociais;

Art – 27º Pela demissão, saída ou abandono da Associação, a nenhum sócio será licito exigir direitos ou indenizações trabalhista ou não, sob qualquer título, forma ou pretexto.


Capítulo V - Disposições Gerais

Art – 28º O “Corpo Móvel de Cristo” é por sua natureza uma sociedade de duração ilimitada e só pode ser extinta quando não mais puder levar a efeito suas finalidades sociais, e por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, para isto expressamente convocada, com votação favorável de, no mínimo, 1/3 dos membros, ou por decisão judiciaria.

Art – 29º Em caso de dissolução ou extinção desta sociedade, nos termos do Artigo 28, o eventual patrimônio remanescente será destinado, a critério, a outra Associação Cristã.

Art. - 30º O Estatuto da Associação poderá ser atualizado somente pela Assembléia Geral com presença de 1/3 dos sócios, mediante proposta do Presidente da Associação, quando o interesse da sociedade o exigir.

Art – 31º O Presente Estatuto entrara em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, revogadas as disposições em contrário.


Brasília DF, 01 de Março de 2008.